REGULAMENTO DA VI CONGESDE-2

CONFRATERNIZAÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDO SISTEMATIZADO
DA DOUTRINA ESPÍRITA DA 2ª REGIÃO

Art.1º -   A Confraternização dos Grupos de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita da 2ª Região, CONGESDE-2 é promoção da 2ª Região Federativa do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º - O evento se realiza em uma das cidades da 2ª Região, em regime de rodízio, podendo ter como "Anfitriã", uma União Municipal Espírita. 

Art. 3º - Os objetivos da CONGESDE-2 são unificar e fortalecer o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita na 2ª Região e oportunizar:

I - a integração entre os estudantes e entre os Coordenadores de ESDE;

II - o estudo de temas doutrinários de interesse dos estudantes da Doutrina;

III - a sensibilização para a prática dos ensinamentos espíritas na família, na Casa Espírita e na Comunidade;

Art. 4º -  Podem participar da CONGESDE-2:

I - Confraternistas Estudantes - membros de Grupos de ESDE e de Grupos do III Ciclo de Juventude de todas as Casas Federadas da 2ª Região;

II - Confraternistas Dirigentes - Coordenadores de ESDE, Orientadores de Juventude e Presidentes de Casas e UMEs da 2ª Região;

III - Convidados - três membros e/ou Coordenadores de ESDE de cada Região Federativa do Estado;

IV - Membros de Equipe - trabalhadores do Movimento indicados pela Comissão Geral ou de Infra-Estrutura para integrar alguma das equipes de Trabalho.

§ 1º -     Como "Estudantes" participam somente os credenciados pelo Coordenador do grupo de origem e pelo Presidente da Casa, conf. art. 14º, com freqüência mínima de 75%, contada do início do ano letivo até a data da inscrição.

§ 2º -    Os confraternistas devem estar acompanhados pelo Coordenador, Orientador, Diretor do DEDO, do DIJ ou Presidente da Casa, o qual é o responsável pela delegação.

§ 3º -      A participação de delegações de Casas não federadas será possível desde que solicitada pela UME correspondente e referendada pela Coordenação Regional.

Art 5º -   Compete aos confraternistas:

I - observar o conteúdo do Manual do Participante;

II - participar, com pontualidade, das atividades programadas;

III - colaborar com o bom andamento das atividades;

IV - manter atitudes próprias para um encontro confraternizante;

V - não trazer equipamentos de som;

VI - quando alojado, observar os horários de recolher, despertar e manter silêncio;

VII - não fumar em dependências cobertas da sede, mas somente nos locais pré-determinados;

VIII - considerar que a sede se transforma em Casa Espírita, durante o evento.

Art. 6º -  A CONGESDE-2 é dirigida pela Comissão Geral e a Subcomissão de Infra-Estrutura.

Art. 7º -  A Comissão Geral é integrada pelos Coordenadores de ESDE, Diretores de DEDO, Presidentes de Casas e UMEs que se façam presentes às suas reuniões;

§ 1º -     A Comissão Geral tem um Coordenador Geral, um Coordenador Doutrinário, um Coordenador Adjunto e um Secretário(a) e é dividida nas Subcomissões Doutrinária (coordenada pelo Coord. Doutrinário), de Assessoramento à Sede (coordenada pelo Coord. Adjunto), de Secretaria e Credenciamento (coordenada pelo Secretário(a)) e outras que as necessidades exigirem;

§ 2º -      Os Coordenadores e o(a) Secretário(a) são designados pelo Coordenador Regional, com anuência dos Presidentes das UMEs;

§ 3º -      Os membros das Subcomissões são designados pelos presentes à reunião de que trata o Art. 15º;>

§ 4º-    O Coordenador Regional, ouvida a Anfitriã, poderá não designar Coordenador Ad-junto e Subcomissão de Assessoramento à Sede, caso julgue desnecessária.

Art. 8º -  Ao Coordenador Geral compete:

I - coordenar as reuniões da Comissão Geral;

II - participar dos Encontros Regionais, mantendo os dirigentes das UMEs a par dos preparativos do evento e recebendo suas propostas e sugestões;

III - manter contato com a Comissão de Infra-Estrutura;

IV - auxiliar e promover a integração entre as diversas Subcomissões;

V - coordenar as atividades durante a realização do evento.

VI - estabelecer e manter disciplina durante o evento baseada na noção de que, durante a realização do encontro, a sede se transforma em uma Casa Espírita;

VII - cumprir e fazer cumprir a determinação do Fórum CONJES/CONGESDE realizado em 22/11/2003.

 Art. 9º -  À Comissão Geral compete:

I - traçar as diretrizes doutrinárias e metodológicas da CONGESDE-2;

II - definir a sistemática de escolha do temário;

III - definir a data de realização e a programação do evento;

IV - designar, dentre seus membros, os integrantes das Subcomissões, cfe. art. 7º;

V - aprovar as escolhas de local para sediar o evento,  taxa de inscrição e logotipo do evento;

VI - colaborar com a Comissão de Infra-Estrutura quando necessário e mantê-la in-formada do andamento de suas atividades. 

§ 1º -   À Subcomissão Doutrinária compete, a partir do tema escolhido e das diretrizes traçadas pela Comissão Geral, elaborar a estrutura doutrinária e o pré-programa do evento, os quais são apresentados à>Comissão Geral na primeira reunião do ano. Compete também elaborar o programa e as técnicas de cada Módulo de Estudo, indicar e treinar os Monitores de Grupo conforme art. 13º;

 § 2º -     À Subcomissão de Assessoramento à Sede compete acompanhar as atividades da Comissão de Infra-Estrutura e, se necessário, prestar-lhe serviços de assessoria e consultoria;

§ 3º -      À Subcomissão de Secretaria e Credenciamento cabem tarefas burocráticas de cor-respondência, atas e arquivo. Além disso, cabe elaborar e distribuir o Manual do Participante e Ficha de Inscrição e receber e processar as inscrições dos participantes;

§ 4º -     Nas reuniões da Comissão Geral e suas Subcomissões as decisões devem ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, em último caso, por votação.

Art. 10º - A Subcomissão de Infra-Estrutura é integrada por um Coordenador indicado pela Anfitriã e tem um número variável de membros, indicados pelo Coordenador.

Art. 11º - À Subcomissão de Infra-Estrutura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e de apoio, tais como: tesouraria, recepção, alojamento, alimentação, transporte, sonorização, decoração, limpeza, material gráfico, assistência médica e espiritual, entre outras;

II - propor à Comissão Geral local para sediar o evento e valor da taxa de inscrição;

III - colaborar com a Comissão Geral ou solicitar colaboração à Subcomissão de Assessoramento à Sede quando necessário e mantê-las informadas do andamento de suas atividades.

§ Único - A Subcomissão de Infra-Estrutura, a critério do Coordenador, pode ser dividida em Subcomissões, as quais terão coordenadores indicados por ele.

Art. 12º - Consta da metodologia da CONGESDE-2:

I - trabalhos de estudo em grupo com técnicas variadas tendo, cada grupo, dois Monitores;

II - painéis, debates, audiovisuais;

III - palestras (no máximo uma em cada dia de evento);

IV - atividades artístico-culturais e atividades complementares.

 § Único - A metodologia e a programação são estabelecidas, planejadas, coordenadas e executadas pela Comissão Geral, suas Subcomissões e Monitores de Grupo.

Art. 13º - Os Monitores de Grupo serão indicados e treinados pela Subcomissão Doutrinária após "referendum" pela Tríade, que é composta pelo Coordenador Regional, Coordenador Geral da CONGESDE e o Coordenador da Subcomissão Doutrinária. Podem ser Monitores de Grupo:

I - Coordenadores de ESDE e Orientadores de Juventude, no exercício da função;

II - Diretores de DEDO ou de DIJ, no exercício da função;

>III - havendo necessidade, poderão ser indicados ex-Coordenadores, ex-Orientado-res e ex-Diretores, desde que ligados à CONGESDE-2 ou à CONJES-2.

Art. 14º - A inscrição de confraternistas deve ser feita com até 60 dias de antecedência através da Ficha de Inscrição distribuída pela Subcomissão de Secretaria e Credenciamento.

§ 1º -     A Ficha de Inscrição deve conter declaração de freqüência dos inscritos e ser assinada pelo Diretor Doutrinário e pelo Presidente da Casa;

§ 2º -      A taxa de inscrição deve ser paga no ato da inscrição e não existe devolução de taxa em caso de cancelamento ou ausência.

§ 3º -      É facultada às Casas a troca de inscritos com até 08 dias de antecedência, mediante solicitação, por escrito, à Subcomissão de Secretaria e Credenciamento;

 Art. 15º - Após cada edição da CONGESDE-2, a Comissão Geral deve reunir-se para:

I - avaliar o trabalho realizado;

II - traçar as diretrizes doutrinárias e metodológicas da edição seguinte;

III - sugerir ao Encontro Regional nomes de cidade anfitriã para a edição seguinte;

IV - sugerir ao Encontro Regional nomes de Coordenadores para a edição seguinte;

V - designar os novos membros de Subcomissões;

VI - revisar o presente Regulamento.

§ Único - As conclusões da Reunião de Avaliação serão enviadas aos DEDOs da FERGS e das Casas da 2ª Região, além de apresentadas às UMEs no próximo Encontro Regional.

Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral, ouvido o Coordenador Regional.

Art. 17º - Esse Regulamento será alterado somente pela Comissão Geral, na reunião de avaliação de que trata o art. 15º.

Redação aprovada na Reunião da Comissão Geral, realizada em 13/09/2003.

Alterações aprovadas nas Reuniões da Comissão Geral em 18/09/2004 e  01/10/2005.

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